Lei 9.938, de 20/12/1999

Art.
Art. 3º

- Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei 9.789, de 23/02/99), relativamente à dotação orçamentária da empresa Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO do Grupo PETROBRÁS, constante do Anexo II desta Lei, no valor global de R$ 206.032.800,00 (duzentos e seis milhões, trinta e dois mil e oitocentos reais).