Lei 9.936, de 20/12/1999
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1998.