Lei 9.936, de 20/12/1999

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 336.102.046,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Crédito orçamentário

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: