Legislação

Lei 9.933, de 20/12/1999

Art. 9º-A
Art. 9º-A

- O regulamento desta Lei fixará os critérios e procedimentos para aplicação das penalidades de que tratam os arts. 8º e 9º.

Lei 12.545, de 14/12/2011, art. 13 (Acrescenta o artigo).
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