Lei 9.932, de 20/12/1999
- Na ocorrência de descumprimento das normas relativas à atividade de corretagem de resseguros e ao escritório de representação de ressegurador estrangeiro cadastrado na SUSEP, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
I - multa;
II - suspensão temporária do exercício da atividade; e
III - cancelamento de registro ou da autorização de funcionamento.