Lei 9.932, de 20/12/1999

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- As funções regulatórias e de fiscalização atribuídas à IRB-Brasil Resseguros S.A. - IRB-BRASIL Re pelo Decreto-Lei 73, de 21/11/66, incluindo a competência para conceder autorizações, passarão a ser exercidas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

Parágrafo único - A IRB-Brasil Re fornecerá à SUSEP cópia de seu acervo de dados, informações técnicas e de quaisquer outros documentos ou registros que esta julgue necessários para o desempenho das funções regulatórias e de fiscalização do mercado de seguro e resseguro.