Lei 9.929, de 17/12/1999

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), indicadas no Anexo II desta Lei; e

II - ingresso de operação de crédito externa no valor de R$ 2.112.000,00 (dois milhões, cento e doze mil reais);