Lei 9.926, de 17/12/1999

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/1999), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.