Lei 9.925, de 16/12/1999
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme especificado no Anexo II desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da Reserva de Contingência, conforme especificado no Anexo II desta Lei.