Lei 9.922, de 16/12/1999
Art. 0
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo Eletrobrás, crédito suplementar no valor total de R$ 494.578.820,00, e reduz o Orçamento de Investimento, de diversas empresas do mesmo Grupo, no valor global de R$ 472.583.663,00, para os fins que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = Crédito orçamentário
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: