Lei 9.914, de 16/12/1999

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.