Lei 9.908, de 14/12/1999

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 9.849.000,00 (nove milhões, oitocentos e quarenta e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.