Lei 9.906, de 14/12/1999
Art. 0
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE, crédito especial no valor total de R$ 41.211.137,00, para os fins que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = Crédito orçamentário
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: