Lei 9.903, de 14/12/1999
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998.