Lei 9.902, de 14/12/1999
Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve
@EMESHORT = Crédito orçamentário
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: