Lei 9.902, de 14/12/1999

Art. 0
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Crédito orçamentário

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: