Lei 9.898, de 14/12/1999

Art.
Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.