Lei 9.896, de 14/12/1999

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, com o objetivo de prestar assistência à população das regiões afetadas pela estiagem prolongada.

Parágrafo único - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE será o órgão responsável pela execução do Programa.