Lei 9.894, de 13/12/1999

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais); e

II - ingresso de operação de crédito interna, no valor de R$ 8.839.000,00 (oito milhões, oitocentos e trinta e nove mil reais).