Lei 9.892, de 10/12/1999
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas, na forma indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.