Lei 9.892, de 10/12/1999

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional, no valor de R$ 109.371.900,00 (cento e nove milhões, trezentos e setenta e um mil e novecentos reais); e

II - excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 6.400.000,00 (seis milhões e quatrocentos mil reais).