Lei 9.890, de 10/12/1999
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, indicado no Anexo II desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, indicado no Anexo II desta Lei.