Lei 9.887, de 07/12/1999
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/12/1999. Fernando Henrique Cardoso - José Gregori - Edward Joaquim Amadeo Swaelen - Martus Tavares
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Brasília, 07/12/1999. Fernando Henrique Cardoso - José Gregori - Edward Joaquim Amadeo Swaelen - Martus Tavares