Legislação

Lei 9.883, de 07/12/1999

Art. 15
Art. 15

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/12/1999. Fernando Henrique Cardoso

ANEXO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

NAT. ESP

1

6.400,00

6.400,00

NAT. ESP

1

6.400,00

6.400,00

TOTAL

2

 

12.800,00

CARGOS EM COMISSÃO

CÓDIGO

QUANTITATIVO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5

5.200,00

26.000,00

DAS 101.4

18

3.800,00

68.400,00

DAS 102.4

4

3.800,00

15.200,00

DAS 101.3

40

1.027,48

41.099,20

DAS 102.2

32

916,81

29.337,92

DAS 102.1

12

827,89

9.934,68

TOTAL

111

 

189.971,80

 
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