Lei 9.882, de 03/12/1999
- A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.
§ 1º - (VETADO)
§ 2º - (VETADO)
- A decisão sobre a argüição de descumprimento de preceito fundamental somente será tomada se presentes na sessão pelo menos dois terços dos Ministros.
§ 1º - (VETADO)
§ 2º - (VETADO)