Lei 9.878, de 01/12/1999

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 29.767.193,00 (vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e sete mil, cento e noventa e três reais); e

II - emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, no valor de R$ 112.094.220,00 (cento e doze milhões, noventa e quatro mil, duzentos e vinte reais).