Lei 9.875, de 25/11/1999
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/11/99. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Eliseu Padilha
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/11/99. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Eliseu Padilha