Legislação

Lei 9.872, de 23/11/1999

Art.

Administrativo. Cria o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda - FUNPROGER, altera o art. 11 da Lei 9.365, de 16/12/1996, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 11.110, de 25/04/2005, art. 9º (art. 2º, § 3º)
Medida Provisória 226, de 29/11/2004, art. 9º (art. 2º, § 3º)
Lei 10.360, de 27/12/2001, art. 1º, e 2º (arts. 2º e 4º)
Medida Provisória 7, de 24/10/2001, art. 1º (arts. 2º e 4º)

- Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.922- 1/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Lei 9.365, de 16/12/1996, art. 11 (Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante)