Lei 9.863, de 08/11/1999

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 2.157.300,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e sete mil e trezentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.