Lei 9.858, de 04/11/1999
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito interna e de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito interna e de geração da própria empresa, conforme indicado no Anexo II desta Lei.