Lei 9.858, de 04/11/1999

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei 9.789, de 23/02/99, crédito suplementar até o limite de R$ 48.703.139,00 (quarenta e oito milhões, setecentos e três mil, cento e trinta e nove reais), em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.