Lei 9.857, de 04/11/1999

Art. 0
Denomina «Ponte Ivan Alcides Dias» a obra-de-arte especial localizada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve @EMESHORT = Denomina «Ponte Ivan Alcides Dias» a obra-de-arte especial localizada no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: