Lei 9.855, de 28/10/1999
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.919- 1/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: