Lei 9.854, de 27/10/1999

Art.
Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.

Vigência em 25/04/2000.

Brasília, 27/10/1999. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Franscisco Dornelles - Martus Tavares