Lei 9.854, de 27/10/1999
- Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após sua publicação.
Vigência em 25/04/2000.
Brasília, 27/10/1999. 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Franscisco Dornelles - Martus Tavares