Lei 9.853, de 27/10/1999
Art. 0
Trabalhista. Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo ao empregado faltar ao serviço, na hipótese que especifica.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Trabalhista. CLT, art. 473. Falta ao serviço. Comparecimento ao Juízo.
@NOTAALILNK = CLT, art. 473 (Falta ao serviço. Comparecimento ao Juízo).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: