Lei 9.853, de 27/10/1999

Art. 0
Trabalhista. Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, permitindo ao empregado faltar ao serviço, na hipótese que especifica. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Trabalhista. CLT, art. 473. Falta ao serviço. Comparecimento ao Juízo. @NOTAALILNK = CLT, art. 473 (Falta ao serviço. Comparecimento ao Juízo).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: