Lei 9.847, de 26/10/1999
- São autoridades competentes para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo os funcionários da ANP ou de órgãos conveniados, designados para as atividades de fiscalização.
- São autoridades competentes para lavrar auto de infração e instaurar processo administrativo os funcionários da ANP ou de órgãos conveniados, designados para as atividades de fiscalização.