Legislação

Lei 9.847, de 26/10/1999

Art.

Administrativo. Dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis, de que trata a Lei 9.478, de 06/08/97 (que, dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo e dá outras providências), estabelece sanções administrativas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 12.490, de 16/09/2011 (arts. 1º, 2º e 3º)
Medida Provisória 532, de 28/04/2011 (arts. 1º, 2º e 3º)
Lei 11.097, de 13/01/2005 (arts. 1º, § 1º, 3º, II, VI, VII, XI, XVIII e XIX, 5º, 11, 18 e 19)
Medida Provisória 214, de 13/09/2004 (art. 1º)
Lei 10.202, de 20/02/2001 (art. 10)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.883- 17/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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