Lei 9.844, de 18/10/1999
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência da Zona Franca de Manaus, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
- Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência da Zona Franca de Manaus, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.