Lei 9.843, de 18/10/1999

Art.
Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 9.789, de 23/02/99), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 4.246.237,00 (quatro milhões, duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e trinta e sete reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.