Legislação

Lei 9.841, de 05/10/1999

Art. 36

Capítulo X - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 36

- A inscrição e alterações da microempresa e da empresa de pequeno porte em órgãos da Administração Federal ocorrerá independentemente da situação fiscal do titular, sócios, administradores ou de empresas de que estes participem.

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