Legislação

Lei 9.841, de 05/10/1999

Art. 28

Capítulo VIII - DA SOCIEDADE DE GARANTIA SOLIDÁRIA (Ir para)

Art. 28

- O contrato de garantia solidária tem por finalidade regular a concessão da garantia pela sociedade ao sócio participante, mediante o recebimento da taxa de remuneração pelo serviço prestado, devendo fixar as cláusulas necessárias ao cumprimento das obrigações do sócio beneficiário perante a sociedade.

Parágrafo único - Para a concessão da garantia, a sociedade de garantia solidária poderá exigir a contragarantia por parte do sócio participante beneficiário.

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