Legislação

Lei 9.841, de 05/10/1999

Art. 10

Capítulo V - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (Ir para)

Art. 10

- O Poder Executivo estabelecerá procedimentos simplificados, além dos previstos neste Capítulo, para o cumprimento da legislação previdenciária e trabalhista por parte das microempresas e das empresas de pequeno porte, bem como para eliminar exigências burocráticas e obrigações acessórias que sejam incompatíveis com o tratamento simplificado e favorecido previsto nesta Lei.

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