Legislação

Lei 9.812, de 10/08/1999

Art.

Registro público. Acrescenta parágrafos ao art. 30 da Lei 6.015, de 31/12/73, com a redação dada pela Lei 9.534, de 10/12/97, e inciso VI ao art. 39 da Lei 8.935, de 18/11/94.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 6.015/73 (Registro público)
Lei 8.935/94 (Registro público. Notários)
Lei 9.534/97 (Registro público. Gratuidade. Exercício da cidadania)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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