Legislação

Lei 9.804, de 30/06/1999

Art.

Tóxicos. Altera a redação do art. 34 da Lei 6.368, de 21/10/76, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o Presidente da República, adotou a Medida Provisória 1.780- 10/1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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