Legislação

Lei 9.796, de 05/05/1999

Art. 8º-B
Art. 8º-B

- A despesa federal anual resultante da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios fica limitada à dotação orçamentária para essa despesa na data de publicação de cada lei orçamentária anual.

Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 67 (Acrescenta o artigo)
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