Legislação

Lei 9.786, de 08/02/1999

Art. 11

Capítulo V - DOS CURSOS, ESTÁGIOS E MATRÍCULAS (Ir para)

Art. 11

- O registro dos diplomas e dos certificados de conclusão dos cursos e dos estágios do Sistema de Ensino do Exército é feito no próprio estabelecimento de ensino que os ministra ou dirige.

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