Legislação

Lei 9.784, de 29/01/1999

Art. 64-B

Capítulo XV - DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO (Ir para)

Art. 64-B

- Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.

Lei 11.417, de 19/12/2006 (Acrescenta o artigo. Vigência em 20/03/2007).
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