Legislação

Lei 9.782, de 26/01/1999

Art. 37

Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 37

- (Revogado pela Lei 9.986, de 18/07/2000).

Lei 9.986, de 18/07/2000, art. 39 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 37 - O quadro de pessoal da Agência poderá contar com servidores redistribuídos de órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.]

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