Lei 9.782, de 26/01/1999
Seção III - DOS CARGOS EM COMISSãO E DAS FUNçõES COMISSIONADAS(Ir para)
Art. 17- Ficam criados os Cargos em Comissão de Natureza Especial e do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores - DAS, com a finalidade de integrar a estrutura da Agência, relacionados no Anexo I desta Lei.
Parágrafo único - Os cargos em Comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superior serão exercidos, preferencialmente, por integrantes do quadro de pessoal da autarquia.