Lei 9.777, de 29/12/1998
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/12/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros
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Brasília, 29/12/1998; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Renan Calheiros