Lei 9.764, de 17/12/1998
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/12/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Mauro César Rodrigues Pereira - Zenildo de Lucena - Lélio Viana Lôbo
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Brasília, 17/12/98; 177º da Independência e 110º da República. Fernando Henrique Cardoso - Mauro César Rodrigues Pereira - Zenildo de Lucena - Lélio Viana Lôbo